Planos de recuperação judicial podem prever operações capazes de alterar a estrutura do mercado. Quando essas operações configuram atos de concentração, a análise concorrencial passa a conviver com a urgência própria da recuperação de uma empresa em crise.

Dois objetivos que precisam dialogar

De um lado, o processo recuperacional busca preservar a atividade econômica e organizar uma solução para a crise. De outro, o controle de concentrações procura evitar prejuízos à livre concorrência e à ordem econômica.

O problema do tempo

A submissão do plano ao controle concorrencial pode criar etapas procedimentais e burocráticas em um processo que exige rapidez. O trabalho investiga as vantagens, desvantagens e efeitos dessa interação institucional.

Uma proposta para reflexão

Entre as possibilidades examinadas está a participação do CADE em formato consultivo e dentro de prazo definido pelo juízo, buscando conciliar a análise concorrencial com uma recuperação mais célere e eficaz.

Esta página reproduz uma síntese do resumo acadêmico. A publicação original reúne o trabalho, as palavras-chave e o acesso disponibilizado pela Revista Fórum.

Fonte e crédito da publicação original.

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Publicado originalmente no site de Raiane Buzatto. Ver publicação original

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