A subcapitalização ocorre quando o capital da sociedade é incompatível com a dimensão ou com os riscos de sua atividade. O tema é relevante porque a autonomia patrimonial da pessoa jurídica não deve servir para transferir indevidamente a terceiros os riscos de uma empresa estruturalmente sem recursos.

Capital social e proteção de terceiros

O capital social cumpre uma função econômica dentro da companhia e também sinaliza capacidade para sustentar sua operação. Quando há uma distância deliberada ou grave entre os recursos disponíveis e a atividade desenvolvida, surge a discussão sobre a responsabilidade de sócios, administradores e controladores.

Por que a aplicação é difícil

O artigo destaca que a legislação brasileira, em regra, não fixa um capital mínimo geral para a constituição de sociedades. Também existem dificuldades práticas para avaliar bens, acompanhar a evolução patrimonial e estabelecer um valor adequado para diferentes atividades empresariais.

Uma análise necessariamente concreta

A insuficiência de capital, isoladamente, não resolve a discussão. É necessário examinar a realidade da empresa, sua finalidade, seu patrimônio, a conduta dos responsáveis e os prejuízos provocados. A conclusão depende das circunstâncias demonstradas em cada caso.

Este texto apresenta uma síntese editorial. O artigo integral, publicado originalmente no Migalhas em 2016, está disponível no link da fonte.

Fonte e crédito da publicação original.

Ler o artigo completo no Migalhas

Publicado originalmente no site de Raiane Buzatto. Ver publicação original

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